- 1 -Sem prejuízo do previsto na legislação em vigor, cada curso tem um regulamento específico que é aprovado pelo conselho científico ou técnico-científico da UAc, por proposta do órgão competente da faculdade ou da escola, e homologado pelo reitor.
- 2 -Dos regulamentos específicos constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Designação;
- b)Designação da área científica ou de especialização do curso, definida de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF);
- c)Duração, estrutura curricular e plano de estudos do curso, nos termos das normas legais em vigor;
- d)Condições específicas de ingresso;
- e)Especificação dos critérios de seleção e seriação dos candidatos;
- f)Metodologias de avaliação;
- g)Processo de atribuição da classificação final e respetiva fórmula de cálculo;
- h)Informação sobre o processo de creditação.
Artigo 6.º — Regulamento específico de cada curso
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017