- 1 -As unidades orgânicas definem anualmente as unidades curriculares em que no ano letivo seguinte a inscrição neste regime não é possível, ou aquelas em que a mesma é condicionada, definindo nesse caso o número de vagas e/ou as condições de acesso, designadamente, as relativas à obrigatoriedade de formação prévia ou a outros pré-requisitos específicos.
- 2 -O referido no número anterior é comunicado ao serviço da UAc com competências na área académica através de formulário específico disponibilizado no portal de serviços da UAc.
Artigo 4.º — Unidades curriculares disponíveis, vagas e condições de acesso
Vigente desde: 17/10/2017
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