Regulamento de frequência de unidades curriculares isoladas da Universidade dos Açores
Objeto
O presente regulamento define as normas relativas ao regime de frequência de unidades curriculares isoladas da Universidade dos Açores, doravante designada por UAc, nos termos do disposto no artigo 46.º-A do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Âmbito
Destinatários
Podem candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas na UAc quaisquer interessados, estejam ou não inscritos num curso superior, desde que tenham mais de 16 anos.
Unidades curriculares disponíveis, vagas e condições de acesso
Candidaturas
Inscrição
Propinas
Avaliação
Anulação de inscrição
Certificação e creditação
Mobilidade
O estudante que frequente apenas unidades curriculares isoladas não é elegível para os programas de mobilidade.
Norma revogatória
É revogado o artigo 7.º do Regulamento das Atividades Académicas de 2 de março de 2007.
Omissões e dúvidas
As situações não contempladas no presente Regulamento seguem o definido no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e na demais legislação aplicável, sendo as omissões e as dúvidas supervenientes sanadas pelo reitor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
310821457