- 1 -Nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 69.º dos Estatutos da UAc, o valor da propina a pagar por cada unidade curricular é fixado anualmente pelo conselho geral por proposta do reitor.
- 2 -As modalidades a considerar para o pagamento da propina são definidas anualmente por despacho do reitor.
- 3 -Os estudantes da UAc podem inscrever-se em unidades curriculares isoladas sem custos adicionais nos termos definidos no Regulamento das Atividades Académicas da Universidade dos Açores.
Artigo 7.º — Propinas
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017