- 1 -Os estudantes estão sujeitos aos deveres previstos na lei, nos Estatutos, no Código de Ética da UAc e no presente Regulamento.
- 2 -São deveres dos estudantes, designadamente:
- a)Respeitar todos os membros da comunidade académica, bem como todas as pessoas com quem se relacionem no âmbito da sua formação, salvaguardando as especificidades culturais, crenças e valores de cada um;
- b)Contribuir para uma eficaz integração dos colegas no contexto académico, em clima de liberdade e respeito, com renúncia a práticas de discriminação, intimidação, humilhação ou assédio de cariz psicológico, moral ou sexual;
- c)Colaborar no regular funcionamento das atividades académicas, contribuindo para a promoção de um ambiente adequado à formação académica de nível superior;
- d)Não incorrer em ilícitos académicos que consubstanciem práticas fraudulentas;
- e)Utilizar de forma adequada as instalações, equipamentos e materiais disponíveis no âmbito das atividades escolares, no respeito pelas normas de funcionamento e de segurança, e pela propriedade dos bens;
- f)Salvaguardar os direitos das pessoas e outros seres vivos, em particular em contexto de prática laboratorial ou clínica;
- g)Sempre que exigido, respeitar a confidencialidade e guardar sigilo dos dados e informação que recolha e utilize no âmbito da sua formação, em contextos teórico, prático e de aprendizagem clínica, em particular a relativa a terceiros, ou no decorrer do desempenho de funções em órgãos de governo e gestão académica;
- h)Conhecer e cumprir as disposições legais, regulamentares, normativas e protocolares, aplicáveis à sua condição de estudante e membro da comunidade universitária;
- i)Respeitar os termos de utilização da designação, das credenciais, dos elementos heráldicos e das marcas da UAc, dos seus órgãos e das suas estruturas.
Artigo 3.º — Deveres dos estudantes
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017