A sanção disciplinar de suspensão da avaliação escolar durante um ano é aplicável aos estudantes que atuem com grave negligência ou com grave desinteresse pelo cumprimento dos seus deveres em termos letivos e àqueles cujos comportamentos atentem gravemente contra a dignidade e o prestígio da sua condição de estudante, quando ocorra, nomeadamente:
- a)A perturbação ou o impedimento da celebração de atos académicos ou do cumprimento das disposições regulamentares e legais aplicáveis;
- b)A falsificação, ocultação ou troca de identidades na realização de provas de avaliação;
- c)A prática de quaisquer ações tendentes a falsear ou a defraudar os mecanismos destinados à avaliação de conhecimentos;
- d)A reincidência nas situações previstas nas alíneas j), k), l) e m) do n.º 1 do artigo anterior;
- e)A prática de atos fraudulentos na elaboração da totalidade ou parte relevante de tese, dissertação, relatório, projeto ou trabalho similar, como:
- i)Plagiar;
- ii)Utilizar dados parcial ou totalmente forjados;
- iii)Omitir fontes quando a sua identificação for exigível, ou proceder a qualquer outra apropriação de trabalho de terceiro sem a devida identificação;
- iv)Utilizar desadequada e ilicitamente obra, invenção, design ou qualquer sinal distintivo pertença de terceiro, desrespeitando o disposto no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos e no Código da Propriedade Industrial;
- v)Ceder a terceiro, a qualquer título, estudos ou trabalhos, quando isso permita que este se aproprie, indevidamente, da sua autoria.
- f)O consumo indevido de estupefacientes ou de outras substâncias ilícitas nas instalações ou espaços da UAc ou de terceiros onde se desenrolem as atividades escolares.