Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade dos Açores
Objeto e âmbito
Infração disciplinar
Deveres dos estudantes
Tipos de sanções
Caracterização das sanções disciplinares
Advertência
Multa
A sanção disciplinar de multa é aplicável em casos de negligência ou má compreensão dos deveres de estudante, sem consequências relevantes para a UAc, quando se verifique, nomeadamente:
Suspensão temporária de atividades escolares
A sanção disciplinar de suspensão temporária de atividades escolares é aplicável aos estudantes que atuem com grave negligência ou com grave desinteresse pelo cumprimento dos seus deveres, com consequências relevantes para a UAc, e àqueles cujos comportamentos atentem gravemente contra a dignidade e o prestígio da sua condição de estudante, quando ocorra, nomeadamente:
Suspensão da avaliação escolar durante um ano
A sanção disciplinar de suspensão da avaliação escolar durante um ano é aplicável aos estudantes que atuem com grave negligência ou com grave desinteresse pelo cumprimento dos seus deveres em termos letivos e àqueles cujos comportamentos atentem gravemente contra a dignidade e o prestígio da sua condição de estudante, quando ocorra, nomeadamente:
Interdição da frequência da UAc até 5 anos
A sanção de interdição da frequência até 5 anos é aplicável aos estudantes que atuem com culpa ou desinteresse muito grave pelo cumprimento dos seus deveres e àqueles cujos comportamentos atentem muito gravemente contra a dignidade e o prestígio da sua condição de estudante, nomeadamente quando:
Medida das sanções disciplinares
Na aplicação das sanções disciplinares atende-se aos critérios gerais enunciados nos artigos 6.º a 10.º, à idade e atividade escolar frequentada pelo estudante, às particulares responsabilidades inerentes ao mesmo, ao grau de culpa, à sua personalidade e a todas as circunstâncias em que a infração tenha sido cometida que militem contra ou a favor dele.
Circunstâncias dirimentes e atenuantes da responsabilidade disciplinar
Circunstâncias agravantes especiais da responsabilidade disciplinar
Suspensão da sanção disciplinar
Prescrição das sanções disciplinares
As sanções disciplinares prescrevem nos prazos seguintes, contados da data em que a decisão se tornou inimpugnável:
Obrigatoriedade de processo disciplinar
Nomeação do instrutor
Prazo para requerer a reabilitação
A reabilitação é requerida pelo estudante ou pelo seu representante, decorridos os prazos seguintes sobre a aplicação da sanção disciplinar de advertência ou sobre o cumprimento das sanções disciplinares de multa, suspensão temporária de atividades escolares, suspensão da avaliação escolar durante um ano e interdição da frequência da UAc até 5 anos, bem como sobre o decurso do tempo de suspensão de qualquer sanção:
Aplicação no tempo
O presente regulamento é aplicável aos factos praticados após a sua entrada em vigor.
Destino das multas
O valor respeitante às multas aplicadas constitui uma receita da UAc e é integrada no Fundo de Apoio Social da UAc.
Direito subsidiário
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
310826722