- 1 -A dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio profissional são objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo Presidente do ISA, sob proposta do Conselho Científico, ouvida a respetiva comissão de curso, no prazo de 30 dias úteis após a receção do requerimento de admissão a provas apresentado pelo aluno.
- 2 -O despacho de nomeação do júri deverá ser comunicado ao aluno e afixado em local público do ISA e divulgado na página do ISA em www.isa.ulisboa.pt, no prazo de cinco dias úteis após a sua nomeação.
- 3 -O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o coordenador do curso ou outro membro em quem ele delegue, que presidirá, e um elemento da equipa de orientação. O orientador nunca poderá presidir ao júri.
- 4 -Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
- 5 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio profissional e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico.
- 6 -O júri reunirá no prazo máximo de 15 dias úteis, após a sua nomeação, para proferir um despacho liminar sobre a aceitação da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio profissional ou, em alternativa, para recomendar de forma fundamentada a sua reformulação.
- 7 -A reunião de júri referida no número anterior poderá ser substituída por declarações escritas dos membros do júri subscrevendo um parecer de aceitação ou fundamentando a necessidade de alterações.
- 8 -No caso da reformulação prevista no n.º 6, o candidato dispõe de um prazo improrrogável de 60 dias úteis para proceder às alterações propostas, salvo se declarar por escrito que prescinde de as efetuar.
- 9 -Não tendo o candidato prescindido de efetuar alterações, deve apresentar, no prazo regulamentar, os seguintes documentos:
- a)Um número de exemplares do documento reformulado, em suporte de papel, correspondente ao número de elementos do júri;
- b)Um exemplar do documento reformulado em suporte digital (CD/DVD).
- 10 -As provas de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio terão lugar no prazo máximo de 30 dias úteis após o parecer positivo do júri, ou após a apresentação dos documentos referidos no número anterior.
- 11 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 12 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
Artigo 16.º — Composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 17/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2017