- 1 -A dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio são objeto de apresentação oral, apreciação e discussão pública pelo júri nomeado de acordo com o artigo 16.º deste regulamento.
- 2 -As provas públicas podem realizar-se, na totalidade ou parcialmente, em português, inglês ou noutra língua oficial da União Europeia, desde que compreendidas pelo candidato e pelos membros do júri.
- 3 -As provas públicas têm a duração máxima de 90 minutos e nela devem intervir todos os membros do júri, devendo o candidato dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri. O candidato deverá fazer uma apresentação de, no máximo, 20 minutos, seguindo-se a discussão.
- 4 -O presidente do júri pode autorizar a participação por teleconferência de um número de vogais não superior a 50 %, desde que haja condições técnicas para a plena participação nos trabalhos de todos os membros do júri, garantindo o seu acesso áudio e vídeo a todas as fases da prova.
- 5 -Imediatamente após as provas públicas, o júri reúne para apreciação e atribuição da classificação das mesmas, de acordo com o seguinte procedimento:
- a)A apreciação final da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio é expressa através das menções de Aprovado (com ou sem alterações) ou Reprovado;
- b)No caso de aprovação, a classificação é a que resultar da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
- 6 -Da reunião do júri é lavrada ata, da qual constam a classificação da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio profissional, os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri e as alterações a efetuar, se aplicável.
- 7 -O presidente do júri assinará a ata após o cumprimento do estipulado nos números 4 e 5 deste artigo.
- 8 -Eventuais alterações à dissertação, ao trabalho de projeto ou ao relatório de estágio, propostas pelo júri, deverão ser efetuadas pelo candidato no prazo máximo de 30 dias úteis após a data da discussão.
- 9 -O orientador deverá emitir uma declaração escrita comprovando que as alterações requeridas pelo júri foram efetuadas, para ser entregue pelo candidato na Divisão Académica juntamente com as versões definitivas do documento, para homologação pelo presidente de júri.
- 10 -O candidato procede à entrega de um exemplar da versão definitiva do documento em suporte de papel e dois exemplares em suporte digital (CD/DVD).
- 11 -Para cursos em associação com outras instituições, deverá o candidato entregar mais um exemplar da versão definitiva em suporte de papel, assim como em formato digital (CD/DVD) dos documentos referidos no número anterior, para que possam ser enviados à outra instituição.
Artigo 17.º — Ato Público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio
Vigente desde: 17/10/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2017