- 1 -O acompanhamento pelos órgãos científico e pedagógico dos ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre do ISA processa-se conforme o disposto no artigo 3.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa e dos artigos 13.º e 14.º dos Estatutos do ISA.
- 2 -O acompanhamento é ainda assegurado pelos Departamentos e Comissões de Curso, de acordo com o disposto nos artigos 17.º e 19.º dos Estatutos do ISA, e demais competências que lhes sejam atribuídas ou delegadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.
Artigo 21.º — Processo de acompanhamento
Vigente desde: 17/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2017