- 1 -Estão abrangidas pelo Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Lisboa todas as atividades que utilizem recursos da Universidade ou do ISA, de acordo com o Despacho n.º 873/2015 de 14 de janeiro.
- 2 -Alguns trabalhos, pela sua natureza ou por serem desenvolvidos em colaboração com entidades empresariais, podem implicar a necessidade de garantir confidencialidade em determinadas componentes da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio.
- 3 -A situação de confidencialidade prevista no número anterior deverá ser requerida à comissão de curso, até 60 dias após o ato de inscrição na dissertação, no trabalho de projeto, ou no estágio profissional, identificando os motivos e a entidade que requer a confidencialidade.
- 4 -Após despacho favorável da comissão de curso, será celebrado um protocolo de confidencialidade entre as entidades envolvidas, equipa de orientação e estudante, que deverá ser assinado por todos os intervenientes, do qual constará obrigatoriamente a discriminação das partes sujeitas a confidencialidade e o respetivo período de vigência.
- 5 -A apresentação, entrega e defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio profissional, abrangida por cláusula de confidencialidade, obedece ao seguinte:
- a)O título, resumo e as palavras-chave (tanto em língua portuguesa como em língua inglesa) não podem ter carácter confidencial;
- b)O coordenador da comissão de curso e todos os elementos do júri devem aceitar e assinar um compromisso de confidencialidade (em modelo aprovado pelos órgãos de gestão do ISA e disponibilizado na sua página na internet);
- c)O texto da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, que se tornará público, deve ser revisto e autorizado pela entidade que requer a confidencialidade, em conjunto com a comissão de curso;
- d)As partes do texto consideradas confidenciais devem constar de um anexo, em volume separado, que é distribuído apenas aos elementos do júri, devendo ser devolvido à entidade que requereu a confidencialidade no final das provas;
- e)A defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio é efetuada em ato público.
Artigo 22.º — Propriedade intelectual e confidencialidade
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017