- 1 -Os ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre integram:
- a)Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, de acordo com o plano de estudos e com o número de créditos definido para cada curso, a que corresponde um mínimo de 60 créditos;
- b)Uma dissertação de natureza científica, ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, correspondente a um mínimo de 30 créditos.
- 2 -A conclusão do curso de especialização, referido no número anterior, confere o direito à obtenção de um diploma de especialização na área ou domínio em que é ministrada a formação.
- 3 -Excetuam-se do disposto no número anterior os alunos que usufruam das situações previstas no n.º 2 do artigo 7.º
- 4 -O grau de mestre é conferido aos alunos que obtenham aprovação, ou creditação, em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio.
Artigo 8.º — Estrutura dos ciclos de estudo
Vigente desde: 17/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2017