- 1 -O presente regulamento visa garantir a mobilidade dos estudantes entre estabelecimentos de ensino superior nacionais, do mesmo ou de diferentes subsistemas, bem como entre estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros, através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
- 2 -São estabelecidas as normas relativas aos processos de creditação, aplicando-se a todos os cursos das escolas do IPVC.
- 3 -Os procedimentos a adotar para a creditação são fixados pelo conselho técnico-científico das escolas superiores do IPVC.
Artigo 1.º — Objetivo e âmbito
Vigente desde: 06/09/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2023