- 1 -Os pedidos de creditação deverão ser apresentados até 30 dias de calendário após o ato de matrícula e ou inscrição.
- 2 -O requerente tem 10 dias de calendário para completar o processo com documentação em falta. Se utilizados, suspende-se a contagem do prazo referido no número seguinte para conclusão do processo de creditação, que só é retomada com a entrega da documentação.
- 3 -O procedimento de creditação deve ser realizado em prazo compatível com a inscrição do estudante e a frequência do curso no ano ou semestre para que aquela é requerida, pelo que deverá estar concluído até sessenta dias de calendário após entrega do pedido.
- 4 -Pode o diretor da escola, a requerimento devidamente fundamentado do estudante, autorizar a apresentação de pedidos de creditação fora dos prazos estabelecidos.
Artigo 12.º — Prazos
Vigente desde: 06/09/2023
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Em vigor desde 06/09/2023