- 1 -Os pedidos de creditação, devidamente instruídos em impresso próprio ou em formato digital, devem ser apresentados pelo requerente nos serviços académicos da Escola que frequenta ou através de plataforma própria e dirigidos ao presidente do conselho técnico-científico da respetiva escola.
- 2 -Com o requerimento o estudante juntará toda a informação e documentação que o próprio julgue necessária e adequada para apreciação do pedido, nomeadamente curriculum vitae, no caso de creditação de experiência profissional, a que junte documento comprovativo de todos os factos que dele faça constar e que considere relevantes para a apreciação do pedido e certidão comprovativa de todas as habilitações académicas e profissionais de que for titular.
- 3 -O pedido de creditação, depois de instruído, deverá ser remetido à comissão de creditação da respetiva escola.
- 4 -Após a decisão, o processo é devolvido aos serviços académicos que darão conhecimento ao estudante, via e-mail.
- 5 -Do pedido de creditação são devidos emolumentos.
Artigo 4.º — Instrução dos pedidos de creditação
Vigente desde: 06/09/2023
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Em vigor desde 06/09/2023