- 1 -Os procedimentos de creditação devem respeitar dois princípios gerais:
- a)Um grau ou diploma de ensino superior exprime um conjunto de conhecimentos, competências e capacidades, tendo como função essencial dar a conhecer à sociedade que o seu detentor possui, no mínimo, todas elas.
- b)Os conhecimentos, competências e capacidades valem por si, independentemente da forma como são adquiridos.
- 2 -Os procedimentos de creditação devem respeitar, igualmente, os seguintes princípios:
- a)Objetividade, no sentido da clareza com que se orientam para os objetivos em causa;
- b)Consistência, no sentido de conduzirem a resultados concretos, consistentes e reprodutíveis;
- c)Coerência, no sentido de orientarem esses resultados para a expectativa de inserção na lógica curricular dos cursos;
- d)Inteligibilidade, no sentido de serem entendidos por todos os potenciais interessados, por empregadores, por outras instituições de ensino superior, pela sociedade em geral;
- e)Equidade, no sentido de serem aplicáveis a todo o universo dos eventuais interessados.
- 3 -Os procedimentos de creditação devem, ainda, garantir os princípios de transparência e credibilidade, pelo que deverão:
- a)Ser reavaliados regularmente, quer interna, quer externamente;
- b)Assegurar que a documentação relativa a cada processo individual permita a sua reavaliação.
- 4 -Os procedimentos de creditação devem impedir a dupla creditação de experiência profissional e de formação certificada, a qual poderá ocorrer, com maior probabilidade, na creditação de unidades curriculares/disciplinas que por sua vez, já foram realizados por creditação, devendo nestes casos ser utilizada apenas a experiência profissional e ou formação certificada originais.
Artigo 5.º — Princípios gerais de creditação
Vigente desde: 06/09/2023
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