- 1 -O número de créditos a atribuir deverá respeitar os princípios constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, na redação atual:
- a)O trabalho é medido em horas estimadas de trabalho do estudante;
- b)O número de horas de trabalho do estudante a considerar inclui todas as formas de trabalho previstas, designadamente as horas de contacto e as horas dedicadas a estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação;
- c)O trabalho de um ano curricular realizado a tempo inteiro situa-se entre mil e quinhentas e mil e seiscentas e oitenta horas e é cumprido num período de 36 a 40 semanas;
- d)O número de créditos correspondente ao trabalho de um ano curricular realizado a tempo inteiro é de 60.
- 2 -O trabalho de um ano curricular, realizado a tempo inteiro nas escolas do IPVC, corresponde a mil seiscentas e vinte horas, equivalendo 1 crédito a 27 horas, e é cumprido num período de 40 semanas.
- 3 -As classificações atribuídas na creditação da formação certificada obtida em instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras seguem o disposto no artigo seguinte.
- 4 -Para a formação obtida em instituições de ensino superior, antes da reorganização decorrente do Processo de Bolonha, ou sem créditos atribuídos segundo os ECTS, e tendo em conta o disposto nos números anteriores:
- a)Deverão ser creditados 60 ou 30 ECTS por cada ano ou semestre curricular, respetivamente, quando a formação a tempo inteiro prevista para estes períodos estiver completa.
- b)Para a formação obtida em períodos incompletos (anos ou semestres curriculares) a creditação de uma dada disciplina/unidade curricular ou módulo deverá corresponder ao peso relativo dessa disciplina/unidade curricular ou módulo, no conjunto das disciplinas/unidades curriculares ou módulos desse período, em termos de horas totais de trabalho do estudante.
Artigo 6.º — Princípios e procedimentos para a creditação de formação certificada
Vigente desde: 06/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2023