- 1 -Sob pena de indeferimento liminar, com o requerimento de admissão à prestação das provas de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes, dirigido ao presidente do Conselho Científico do ISA, deve o doutorando entregar os seguintes elementos:
- a)8 exemplares em suporte digital, não editável, da tese ou dos trabalhos equivalentes;
- b)8 exemplares em suporte digital, não editável, do curriculum vitae atualizado;
- c)8 exemplares impressos dos resumos e palavras-chave;
- d)Parecer ou informação do(s) orientador(es) indicando que o Documento Provisório está pronto para discussão;
- e)Declaração referente à disponibilização da tese para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa;
- f)Entrega do comprovativo do pagamento dos emolumentos relativo à admissão a provas de doutoramento, de acordo com a tabela em vigor.
- 2 -Os estudantes que não cumprirem o referido no n.º 1, nos prazos regulamentares previstos, ficam excluídos do programa de doutoramento, podendo submeter um pedido de reinscrição de acordo com o estipulado no artigo 30.º deste regulamento.
Artigo 18.º — Admissão a provas
Vigente desde: 17/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2017