- 1 -Nos 60 dias úteis subsequentes à publicitação da nomeação do júri, o seu presidente convoca uma reunião para deliberar sobre a aceitação da tese, marcação das provas, designação de arguentes principais, distribuição da ordem e dos tempos de arguição, ou, em alternativa, a recomendação fundamentada ao candidato de reformulação da tese.
- 2 -Em substituição da reunião do júri, o presidente pode solicitar a todos os vogais que se pronunciem por escrito, sobre a deliberação a que se refere o número anterior.
- 3 -Havendo unanimidade das pronúncias relativas às condições de aceitação da tese e à distribuição da arguição e respetivos tempos, o júri reúne antes do início do ato público de defesa para ratificar as decisões proferidas.
- 4 -No caso de não haver unanimidade, o presidente de júri deve convocar a reunião prevista no n.º 1 do presente artigo, a qual pode ser realizada presencialmente ou através de meios de comunicação simultânea à distância, designadamente por sistema de teleconferência.
- 5 -Caso o júri recomende fundamentadamente a reformulação da tese ou dos trabalhos equivalentes, o doutorando dispõe de um prazo improrrogável de 120 dias úteis para proceder à sua reformulação ou para declarar que pretende mantê-la tal como foi apresentada.
- 6 -Considera-se ter havido desistência do candidato, com a consequente anulação da matrícula, se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não tiver procedido à sua reformulação ou não tiver declarado que pretendia mantê-la tal como foi apresentada.
- 7 -A marcação das provas de doutoramento é feita através de edital, subscrito pelo presidente do júri, no prazo de 30 dias úteis contados a partir da data em que a tese ou os trabalhos equivalentes foram aceites pelo júri ou, em caso de reformulação, da data em que o doutorando entregue a tese ou os trabalhos equivalentes, ou a declaração em como não pretende proceder à reformulação.
Artigo 21.º — Aceitação da tese ou dos trabalhos equivalentes
Vigente desde: 17/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2017