- 1 -O Conselho Científico do ISA propõe a constituição do júri nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da tese ou dos trabalhos equivalentes, sob proposta da comissão de curso ou da comissão científica do doutoramento.
- 2 -O júri é designado pelo presidente do ISA num prazo de 10 dias úteis.
- 3 -O despacho de nomeação é comunicado por escrito ao doutorando e à Reitoria que o publicita no portal da Universidade de Lisboa.
- 4 -Após a nomeação do júri é posto à disposição de cada membro do júri um exemplar da tese ou dos trabalhos equivalentes em formato digital.
Artigo 20.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017