- 1 -Concluídas as provas, o júri reúne em privado para apreciação e deliberação sobre a avaliação final do doutorando, sendo o resultado expresso através das menções de Recusado ou Aprovado.
- 2 -Ao grau académico de doutor é atribuída pelo júri uma qualificação final, expressa pelas menções de Aprovado ou de Aprovado com Distinção, tendo em consideração as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento e o mérito da tese ou dos trabalhos equivalentes, apreciados no ato público.
- 3 -A menção de Aprovado com Distinção só pode ser atribuída aos candidatos que cumulativamente tenham:
- a)Completado a tese ou dos trabalhos equivalentes no período regulamentar;
- b)Obtido classificação não inferior a 14 valores no curso de doutoramento;
- c)Demonstrado um desempenho muito bom ao nível das capacidades e competências referidas no n.º 4 do artigo 1.º deste regulamento.
- 4 -À qualificação de Aprovado com Distinção por unanimidade, o júri pode ainda atribuir a qualificação de Aprovado com Distinção e Louvor nos casos em que, cumulativamente, o candidato tenha:
- a)Pelo menos dois artigos publicados ou aceites para publicação, como primeiro autor, em revistas internacionais com revisão dos pares, indexadas pela ISI-Web of Science ou Scopus, que resultem dos trabalhos da sua tese; ou dois indicadores de produção científica equivalentes no domínio da Arquitetura Paisagista;
- b)Demonstrado um desempenho excecional ao nível das capacidades e competências referidas no n.º 4 do artigo 1.º deste regulamento.
- 5 -As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 6 -O presidente do júri participa na deliberação quando for da área do ciclo de estudos.
- 7 -Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.
- 8 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a sua fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
- 9 -No caso das provas que decorram com recurso a teleconferência, a reunião de júri decorre também neste formato, devendo o presidente de júri atestar as declarações de voto correspondentes aos membros que participam por teleconferência.
- 10 -A ata das provas deve, no caso de aprovação, referir expressamente que o júri comprovou que o candidato demonstrou satisfazer os requisitos fixados para a atribuição do grau de doutor definidos no n.º 4 do artigo 1.º do presente regulamento.
- 11 -No final das provas, o presidente do júri comunica ao candidato a deliberação tomada.
- 12 -As eventuais correções à tese ou aos trabalhos equivalentes, solicitadas pelo júri na sequência da sua discussão pública, constam de documento anexo à ata das provas.
- 13 -A tese ou os trabalhos equivalentes assumem caráter definitivo após a realização das provas ou após a confirmação pelo presidente do júri da introdução das correções solicitadas e homologação da versão final da tese.
- 14 -O candidato procede à entrega de três exemplares impressos ou policopiados e dois em suporte digital, em formato não editável, da tese definitiva ou dos trabalhos equivalentes, no prazo de 30 dias úteis.
- 15 -Na capa da tese, ou dos trabalhos equivalentes, deve constar o nome da Universidade de Lisboa e do Instituto Superior de Agronomia, o título, o ramo e, caso exista, a especialidade do doutoramento, o nome do autor, o nome dos orientadores, o ano de conclusão, a indicação de que se trata de um documento especialmente elaborado para a obtenção do grau de doutor e, nos casos de graus atribuídos em associação ou cotutela, a identificação das instituições envolvidas.
- 16 -A folha de rosto deve ser idêntica à capa da tese, mas com menção à constituição do júri, de acordo com o edital da prova, podendo ainda fazer menção a eventuais colaborações e entidades financiadoras.
Artigo 23.º — Deliberações do júri e qualificação final do grau de doutor
Vigente desde: 17/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2017