Aos processos de doutoramento para os quais se encontrem entregues as teses ou trabalhos equivalentes à data de entrada em vigor do presente regulamento, aplica-se o disposto nas anteriores normas regulamentares dos doutoramentos do ISA.
Artigo 34.º — Disposição transitória
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017