- 1 -Os trabalhos conducentes à preparação da tese de doutoramento devem decorrer sob orientação de um professor ou investigador com o grau de doutor, denominado orientador.
- 2 -Podem ainda orientar a preparação da tese doutores ou especialistas na área da tese reconhecidos como idóneos pelo Conselho Científico do ISA.
- 3 -Sempre que o orientador não pertença ao ISA é obrigatória a designação pelo Conselho Científico de um segundo orientador com vínculo ao ISA.
- 4 -O conselho científico do ISA nomeia o orientador, sob proposta do doutorando e mediante aceitação expressa da pessoa proposta, ouvida a comissão de curso.
- 5 -Compete ao Conselho Científico decidir as situações de coorientação ou tutoria, sendo que as situações de coorientação deverão estar limitadas a um número máximo de três membros da equipa de orientação, os quais deverão respeitar os requisitos fixados nos n.os 1 a 4 para o orientador.
- 6 -Nas situações em que o doutorando não proceda à indicação de um orientador, no ato de candidatura, o conselho científico do ISA designa um tutor da área científica do doutoramento que será responsável pelo acompanhamento das atividades do estudante até à designação dos orientadores.
- 7 -Compete ao Conselho Científico analisar e decidir sobre os pedidos de renúncia à orientação e mudança de orientador(es), quando devidamente fundamentados, e mediante aceitação expressa do(s) novo(s) orientador(es) proposto(s).
Artigo 9.º — Orientação
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017