- 1 -São deveres do tutor:
- a)Acompanhar a atividade do estudante até à designação do orientador;
- b)Elaborar a proposta do plano de estudos do curso de doutoramento, na ausência de designação do orientador.
- 2 -São deveres do orientador:
- a)Elaborar a proposta do plano de estudos do curso de doutoramento, caso seja designado pelo Conselho Científico no ato de aceitação da candidatura;
- b)Zelar pela existência das condições materiais necessárias ao desenrolar do trabalho de investigação;
- c)Acompanhar o trabalho de investigação, aconselhando o candidato sobre a melhor forma de atingir os objetivos a que se propõe;
- d)Proporcionar ao candidato as condições de trabalho e de pesquisa bibliográfica adequadas para a realização do projeto;
- e)Estimular o candidato a participar em atividades de formação avançada, de forma a alargar os seus conhecimentos;
- f)Informar por escrito o candidato sempre que julgar o seu progresso pouco satisfatório;
- g)Orientar a organização e rever o texto da tese de doutoramento, ou dos trabalhos equivalentes, e dos artigos científicos propostos a publicação que façam parte da mesma;
- h)Supervisionar os relatórios anuais do candidato sobre a evolução do trabalho, a submeter ao Conselho Científico, emitindo um parecer relativamente ao ano em questão.
- 3 -Havendo mais do que um orientador, devem as tarefas referidas no número anterior ser repartidas pelos vários membros da equipa, que assumem a responsabilidade conjunta pela progressão e finalização do trabalho do doutorando.
Artigo 10.º — Deveres do tutor e do orientador
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017