- 1 -A remessa dos processos para fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem como de outros elementos com eles relacionados, deve ser realizada exclusivamente por meios eletrónicos, mediante requerimento formulado em mensagem de correio eletrónico ou em documento anexo a essa mensagem, enviada para o endereço [email protected].
- 2 -Os processos relativos à fiscalização prévia e outros elementos com eles relacionados remetidos para endereços de correio eletrónico do Tribunal de Contas diferentes do indicado no número anterior não se consideram recebidos no Serviço de Apoio da Madeira.
Artigo 2.º — Envio dos processos e outras comunicações
Vigente desde: 15/09/2021
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