- 1 -Os trabalhadores da SGPGR não podem aceitar, a qualquer título, de pessoas singulares e coletivas, convites que possam condicionar a imparcialidade e integridade do exercício das suas funções, designadamente, para participação em eventos institucionais, sociais, culturais ou desportivos, e bem assim hospitalidades ou outros benefícios similares.
- 2 -Excetuam-se do estabelecido no número anterior, os convites, hospitalidades ou benefícios similares relacionados com a participação em eventos de interesse público, designadamente, em cerimónias oficiais, conferências, congressos, seminários ou outros eventos análogos, que importe assegurar em razão da representação institucional.
- 3 -É aplicável à aceitação de convites, hospitalidades ou outros benefícios similares, o disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo anterior.
Artigo 14.º — Convites, hospitalidades ou benefícios similares
Vigente desde: 04/08/2025
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