Aprova o Código de Ética e Conduta da Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral da República.
Objeto
O Código de Ética e Conduta estabelece o padrão ético e comportamental comum, segundo princípios e critérios norteadores da atuação de todos os trabalhadores em exercício de funções na Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral da República (SGPGR), sem prejuízo dos demais deveres gerais ou especiais que sobre aqueles impendam, nos termos da lei.
Âmbito subjetivo
Prossecução do interesse público
No exercício das suas funções, os trabalhadores da SGPGR estão vinculados à prossecução do interesse público, devendo pautar a sua conduta de harmonia com os demais princípios gerais da atividade administrativa previstos na lei, no respeito pelos direitos e interesses dos cidadãos.
Integridade
Formação
Considerando a formação ministrada, os trabalhadores devem empenhar-se na sua atualização e valorização profissional, de modo a concorrer para a melhoria contínua do seu desempenho e alcance dos objetivos estratégicos da SGPGR.
Independência e Transparência
Sigilo profissional
Igualdade e não-discriminação, prevenção do assédio e privacidade
Exclusividade
Os trabalhadores, com vínculo de emprego público, estão sujeitos ao princípio da exclusividade de funções, sem prejuízo das exceções previstas na lei.
Acumulação de funções
Incompatibilidades, impedimentos e inibições
Sem prejuízo das proibições específicas previstas no artigo 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), e dos regimes aplicáveis às carreiras especiais, os trabalhadores, no exercício de funções públicas, estão sujeitos ao regime de impedimentos previsto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Conflito de interesses e suprimento
Ofertas e outros benefícios
Convites, hospitalidades ou benefícios similares
Responsabilidade disciplinar
Responsabilidade criminal
A violação das princípios, valores, deveres e orientações estabelecidos no presente Código, verificados os demais pressupostos legais, é suscetível de fazer incorrer o seu autor em responsabilidade criminal, nos termos da legislação aplicável.
Consulta participativa
O presente Código de Ética e de Conduta, e sucessivas revisões, é objeto da participação de todos os trabalhadores da SGPGR, através de consulta publicitada na página eletrónica institucional (intranet), podendo apresentar sugestões, por escrito, para melhoria e reforço da probidade, integridade e transparência do serviço público, no prazo de 30 dias, a contar da data daquela publicitação.
Revisão e interpretação
Entrada em vigor
O presente Código de Ética e Conduta entra em vigor no dia seguinte à data da publicação no Diário da República, sendo também publicitado no Portal do Ministério Público e na página eletrónica institucional (intranet).
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Declaração de compromisso
Eu, abaixo assinado,(a), (nome completo), a exercer funções na (designação da Unidade orgânica), da Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral da República, declaro, que tomei conhecimento do conteúdo do Código de Ética e Conduta da Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral da República, comprometendo-me profissionalmente com os princípios e valores nele expressos.
Lisboa, (data)
(Assinatura)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 13.º)
Declaração de inexistência de conflitos de interesses
(Nome completo), abaixo assinado(a), a exercer funções na (designação da Unidade orgânica), da Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral da República, na qualidade de (dirigente/trabalhador), declara, sob compromisso de honra, que, na presente data, relativamente ao presente procedimento (referência), respeitante a (objeto do procedimento):
☐ Não se encontra numa situação de conflito de interesses, isto é, em situação em que se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e dos regimes aplicáveis às carreiras especiais dos trabalhadores em funções públicas.
☐ Encontra-se numa situação de conflito de interesses (especificar a situação que, no seu entendender, configura o conflito de interesses, real, potencial ou superveniente), impeditiva da sua intervenção, pelo que, considerando o disposto no Código de Ética e Conduta da Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral da República, assim como nas demais disposições legais e regulamentares, requer-se escusa de intervenção no referido procedimento.
Lisboa, (data)
(Assinatura)
319377229