- 1 -O Departamento de Gestão Ambiental, Infraestruturas, Edificado e Segurança integra o Serviço de Gestão Ambiental, Sustentabilidade e da Eficiência Energética ao qual compete designadamente:
- a)Realizar ações que promovam uma eficiente gestão ambiental e um desenvolvimento sustentável do IPC (eficiência energética, mobilidade sustentável, consumo sustentável de recursos, entre outras);
- b)Desencadear e colaborar na elaboração de candidaturas de projetos financiados que conduzam a uma eficiente gestão ambiental e um desenvolvimento sustentável do IPC;
- c)Desencadear e coordenar os processos de aquisição de Programas Preliminares, Estudos Prévios, Projetos de Arquitetura, etc. necessários ao enquadramento a médio e longo prazo de ações conducentes à captação de fundos de financiamento externo para o desenvolvimento sustentável do IPC;
- d)Colaborar na gestão financeira e execução dos projetos referidos nas alíneas anteriores;
- e)Acompanhar a execução in situ dos projetos referidos nas alíneas anteriores;
- f)Acompanhar o desenvolvimento do sistema de gestão de resíduos no IPC;
- g)Promover eventos/atividades atinentes à implementação de boas práticas e à promoção de uma cultura de sustentabilidade ambiental no IPC;
- h)Compilar dados referentes à sustentabilidade ambiental do IPC para posterior reporte e elaboração de propostas de medidas de intervenção;
- i)Elaborar e divulgar conteúdos alusivos ao desenvolvimento sustentável, com vista à mudança e/ou melhoria de comportamentos.
- 2 -O Departamento de Gestão Ambiental, Infraestruturas, Edificado e Segurança integra o Serviço de Gestão do Património, Infraestruturas, Edificado e Segurança ao qual compete designadamente:
- a)Assegurar a manutenção do património, infraestruturas e edificado afetos aos Serviços Centrais e aos Serviços de Ação Social;
- b)Manter atualizado o levantamento do património afeto ao IPC, bem como manter atualizado o arquivo de registo topográfico das infraestruturas e do edificado afeto ao IPC e documentação afim;
- c)Apoiar as Unidades Orgânicas e os Serviços de Ação Social no diagnóstico sobre o estado de conservação do seu património, infraestruturas e edificado e efetuar os necessários relatórios sobre essa matéria;
- d)Elaborar relatórios relativos ao estado de conservação do património, infraestruturas e edificado do IPC e, consequentemente, identificar as obras de manutenção e conservação necessárias;
- e)Desencadear e colaborar na elaboração de candidaturas de projetos financiados que conduzam à execução das obras de manutenção e conservação necessárias previstas na alínea anterior;
- f)Desencadear e coordenar os processos de aquisição de Programas Preliminares, Estudos Prévios, Projetos de Arquitetura e de Especialidades, etc. necessários ao enquadramento a médio e longo prazo de ações conducentes à captação de fundos de financiamento externo para a execução das obras de manutenção e conservação necessárias previstas nas alíneas anteriores;
- g)Colaborar na gestão e execução dos projetos referidos nas alíneas anteriores;
- h)Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução in situ dos projetos referidos nas alíneas anteriores;
- i)Assegurar a manutenção e limpeza dos espaços verdes dos Serviços Centrais e dos Serviços Ação Social;
- j)Elaborar estudos prévios e projetos de especialidade de novas infraestruturas enquadradas ou não em projetos financiados;
- k)Apoiar os concursos de empreitadas e de aquisição de bens ou serviços técnicos específicos enquadrados ou não em projetos financiados;
- l)Assegurar a manutenção do sistema de alarme contra incêndios e intrusão dos Serviços Centrais e dos Serviços de Ação Social;
- m)Assegurar a vigilância do Parque Desportivo;
- n)Assegurar a manutenção da frota dos Serviços Centrais, bem como zelar pelo cumprimento de todas as obrigações legais a ela inerentes;
- o)Elaborar e divulgar conteúdos alusivos à segurança no trabalho, que fomentem a prevenção de acidentes de trabalho com vista à mudança e/ou melhoria de comportamentos que promovam a segurança e a qualidade de vida dos trabalhadores;
- p)Promover eventos/atividades relativos(as) à implementação de boas práticas e à promoção de cultura de segurança no IPC;
- q)Identificar perigos e avaliar riscos profissionais - incluindo parâmetros como: ruído, iluminação, qualidade do ar interior, contaminantes químicos e contaminantes biológicos, como a bactéria Legionella, quando necessário - definindo as respetivas medidas de prevenção e/ou correção;
- r)Definir estratégias para controlo dos riscos profissionais identificados, através do acompanhamento da implementação das medidas preventivas e/ou corretivas propostas, promovendo a sua eficiência, operacionalidade e adequabilidade, nomeadamente nos casos em que as circunstâncias possam ser alteradas;
- s)Dar apoio no controlo do cumprimento legal das máquinas/equipamentos de trabalho do IPC (Decreto-Lei n. 50/2005 de 25 de fevereiro);
- t)Acompanhar o processo de elaboração de Medidas de Autoproteção e de Planos de Emergência Internos - incluindo Planos Específicos de Combate a Incêndios, Evacuação de Instalações e Primeiros Socorros - em cada uma das Unidades Orgânicas do IPC e participar no mesmo.
Artigo 18.º — Departamento de Gestão Ambiental, Infraestruturas, Edificado e Segurança
Vigente desde: 04/08/2025
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Em vigor desde 04/08/2025