- 1 -O Chefe de Gabinete tem atribuições nos domínios do apoio a toda a operação relacionada com as atividades de natureza política, jurídica, estratégica e operacional decorrentes das funções exercidas pela equipa dirigente do IPC.
- 2 -O Chefe de Gabinete exerce funções na dependência direta do Presidente, competindo-lhe designadamente:
- a)Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções e prestar-lhe assessoria técnica e jurídica, desempenhando as funções que lhe forem determinadas;
- b)Assegurar a coordenação do Departamento de Apoio à Presidência e a sua articulação com os membros da equipa da Presidência do IPC, Presidentes das Unidades Orgânicas e demais membros do Conselho de Gestão;
- c)Assegurar a prestação de serviços especializados de assessoria aos membros da equipa da Presidência do IPC;
- d)Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões dos órgãos de governo e gestão do IPC;
- e)Assegurar a preparação, organização e encaminhamento do expediente técnico-administrativo e da correspondência associada à atividade do Presidente e da sua equipa;
- f)Assegurar o atendimento das entidades que contactem o Presidente do IPC;
- g)Assegurar, sendo caso disso, a divulgação, pelas Unidades Orgânicas e Serviços, dos atos e deliberações do Presidente do IPC;
- h)Desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de assessoria técnica e administrativa;
- i)Todas as demais competências que vierem a ser delegadas ou determinadas pelo Presidente do IPC.
Artigo 6.º — Competências do Chefe de Gabinete
Vigente desde: 04/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2025