- 1 -Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações a serem consideradas na seriação e nos respetivos resultados devem ser convertidas para a escala de 0 a 20 com aproximação às décimas, não podendo a classificação para efeitos de colocação ser inferior a 9,5.
- 2 -A nota de candidatura é calculada com base na seguinte fórmula tendo em conta o referido no artigo anterior:
NC = CF * 0,50 + CP * 0,20 + PACC * 0,30
CF= classificação final do curso;
CP= classificação da prova final do curso;
PACC= classificação ou média das classificações na(s) prova(s) teórica ou prática de avaliação de conhecimentos e competências exigidas para acesso e ingresso no curso a que se candidata.
- 3 -A seriação dos candidatos a cada curso é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura.
- 4 -Em caso de empate, aplicam-se, sucessivamente, as seguintes classificações:
- a)PACC;
- b)CF;
- c)CP.
- 5 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem a última vaga de um curso, cabe ao Reitor da Universidade decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerar conveniente, autorizar acréscimo de vagas destinadas a admitir todos os candidatos na situação de empate. Se tal for autorizado, o acréscimo de vagas não poderá ser utilizado para recolocações, destinando-se apenas e exclusivamente aos candidatos em situação de empate.
Artigo 19.º — Nota de Candidatura e Critérios de Seriação
Vigente desde: 25/09/2020
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Em vigor desde 25/09/2020