- 1 -Os resultados sobre as candidaturas são tornados públicos através de termos e grelhas de seriação, sendo divulgados, na internet, no portal da UÉ e da DGES e através de notificação, por correio eletrónico, ao candidato.
- 2 -A homologação do processo de seriação é efetuada pelo Reitor ou em quem delegue.
- 3 -Os resultados de seriação referidos no número anterior exprimem-se através de uma das seguintes menções: Admitido/Colocado, Admitido/Não colocado ou Excluído.
Artigo 20.º — Decisão de admissão e colocação
Vigente desde: 25/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2020