No âmbito do concurso referido no número anterior, anualmente, por despacho do Reitor, são fixados os ciclos de estudo de licenciatura e mestrado integrado e respetivas vagas, tendo em conta o elenco previamente fixado pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).
Artigo 2.º — Ciclo de estudos disponíveis para candidatura
Vigente desde: 25/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2020