- 1 -Podem aceder aos planos de regularização de dívidas os estudantes nacionais e internacionais matriculados e inscritos em ciclos de estudos conferentes de grau e de Técnico Superior Profissional do Instituto Politécnico de Coimbra.
- 2 -Podem ainda aceder aos planos de regularização de dívidas os estudantes que tenham estado inscritos em ciclos de estudos conferentes de grau e de Técnico Superior Profissional do Instituto Politécnico de Coimbra após 31 de agosto de 2018 e que não estejam inscritos no momento da apresentação do requerimento do plano de regularização.
- 2.1 -A celebração de acordo de regularização com antigos estudantes que reúnam as condições previstas no ponto anterior afasta, como critério de exclusão, para efeitos de reingresso, a existência de dívidas de propinas.
Artigo 9.º-A — Acesso ao plano de regularização de dívida
Vigente desde: 25/09/2020
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Em vigor desde 25/09/2020