- 1 -O plano de regularização de dívida é um acordo, celebrado entre o interessado e o Instituto Politécnico de Coimbra, que prevê o pagamento da dívida por propinas, em prestações iguais, mensais e sucessivas.
- 2 -Apenas são abrangidos pelos planos de regularização os valores em dívida de propinas referentes ao ano letivo de 2018/2019, e subsequentes, desde que a inscrição tenha ocorrido após 31 de agosto de 2018.
- 3 -O plano de regularização de dívida deve incluir o montante total em dívida à data de apresentação do requerimento, incluindo os juros de mora vencidos e outras eventuais penalizações referentes à sua cobrança.
- 4 -O valor de cada prestação, com exceção da última, não pode ser inferior a 10 % do indexante de apoios sociais em vigor à data do pedido.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os planos de regularização de dívidas celebrados com estudantes internacionais devem, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, observar o seguinte:
- a)O último pagamento previsto no plano de regularização de dívida não poderá ser posterior ao momento previsível para a conclusão do ciclo de estudos;
- b)O valor mínimo de cada prestação, exceto a última, não pode ser inferior a 10 % do valor da propina anual em causa.
- 5.1 -A emissão de diploma, carta de curso, bem como de certidão de aprovação em unidades curriculares fica condicionada ao pagamento da totalidade da dívida.
- 6 -Só é admitido um único plano de regularização de dívida em vigor por estudante.
Artigo 9.º-B — Plano de regularização de dívida
Vigente desde: 25/09/2020
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Em vigor desde 25/09/2020