- 1 -O pagamento da propina para além dos prazos previstos neste regulamento está sujeito a juros de mora, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -O não pagamento da propina tem como consequência o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta, a qual cessa automaticamente com o cumprimento da obrigação.
- 3 -A UOE deverá notificar por escrito o estudante, no prazo máximo de um ano após o fim do ano letivo em que se verificou o incumprimento, de que os atos académicos praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta não serão reconhecidos, e efetuar a posterior comunicação de dívida às Finanças para cobrança coerciva, caso este não efetue o pagamento em falta no prazo máximo de 30 dias.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -Não podem ser emitidas certidões relativas a atos curriculares de anos letivos em que as propinas não se encontrem regularizadas, sem prejuízo das situações expressamente previstas na lei.
- 6 -Não podem ser emitidos diplomas ou cartas de curso a estudantes que, à data em que os requeiram, sejam devedores de propinas relativas ao curso ou ciclo de estudos a que aqueles respeitem, sem prejuízo das situações expressamente previstas na lei.
Artigo 6.º — Consequência do não pagamento da propina
Vigente desde: 25/09/2020
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Em vigor desde 25/09/2020