- 1 -Os candidatos à matrícula serão seleccionados pela comissão científica do mestrado tendo em consideração os seguintes critérios:
- a)Classificação das licenciaturas pela ordem a que se refere o artigo 8.º;
- b)Currículo académico e científico;
- c)Currículo profissional e técnico.
- 2 -A selecção a que se refere o presente número será feita pela comissão científica do mestrado.
Artigo 10.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 04/05/2002
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Em vigor desde 04/05/2002