Âmbito
Este regulamento é aplicável ao mestrado europeu em Energias Renováveis, que é ministrado por um consórcio de nove universidades europeias sob a coordenação da Agência Europeia de Energias Renováveis (mais adiante designada por EUREC Agency). O programa de estudos conducente ao grau de mestre em Energias Renováveis será dado por uma das universidades participantes onde o aluno se encontrar matriculado. Cada estudante terá necessariamente de efectuar os seus estudos em pelo menos dois dos países participantes.
Criação
A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de mestre em Energias Renováveis.
Objectivos
Formar profissionais com capacidades acrescidas de desempenho nas áreas das tecnologias associadas às energias renováveis.
Organização
Coordenação
A coordenação do curso será da responsabilidade da comissão científica do mestrado, composta por um representante de cada uma das universidades, designados pelas respectivas comissões científicas. Existirão duas reuniões anuais de forma a fazerem-se ajustes aos conteúdos ministrados, e as reuniões serão feitas no secretariado da EUREC Agency.
Competências da comissão científica
Compete à comissão científica do mestrado:
Área científica
As áreas científicas do curso são Engenharia dos Materiais, Engenharia Mecânica, Engenharia do Ambiente, Engenharia Química e Engenharia Electrotécnica.
Duração
A duração normal do curso de mestrado é de um ano lectivo, dividido em três quadrimestres. No 1.º quadrimestre é feito o tronco comum e no 2.º o módulo de especialização, e o último quadrimestre destina-se à realização do projecto final.
Habilitações de acesso
Critérios de selecção
Condições de funcionamento
Prazos de candidatura
Os prazos de candidatura e de inscrição e o calendário lectivo serão afixados pela comissão científica do mestrado.
Processo de fixação do número de vagas
Preparação da dissertação
Entrega da dissertação
No final do 3.º quadrimestre do curso, os alunos entregarão a sua dissertação nos serviços académicos da universidade à qual requerem a apreciação da dissertação nas condições a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, sem prejuízo das excepções previstas no artigo 12.º do mesmo decreto-lei.
Júri
O júri para a apreciação da dissertação é nomeado pelo conselho científico, sob proposta da comissão científica do mestrado.
Deliberação do júri
A classificação final do candidato é expressa pelas fórmulas de Recusado ou de Aprovado. Ao candidato aprovado será atribuída uma das seguintes classificações: Bom, Bom com distinção e Muito bom.
Dispensa das provas complementares de doutoramento
Os titulares de aprovação no curso terão dispensa das provas a que se refere o n.º 1, alínea b), do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, para obtenção do grau de doutor.
Propinas
O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado anualmente, sob proposta da comissão científica do curso.
Plano de estudos do curso de especialização conducente ao mestrado europeu em Energias Renováveis
(ver documento original)
Casos omissos
Os casos omissos no presente despacho serão regidos pelo previsto na lei para os cursos de mestrado ou pelo decidido pelo conselho científico da FCT, após parecer da comissão científica do mestrado.
8 de Abril de 2002. - O Vice-Reitor, Adriano Duarte Rodrigues.