A classificação final do candidato é expressa pelas fórmulas de Recusado ou de Aprovado. Ao candidato aprovado será atribuída uma das seguintes classificações: Bom, Bom com distinção e Muito bom.
Artigo 17.º — Deliberação do júri
Vigente desde: 04/05/2002
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Em vigor desde 04/05/2002