- 1 -São membros conselheiros da UI&D, ou do NEI&D, personalidades que pela sua idoneidade e reconhecido mérito profissional possam contribuir para os seus objetivos.
- 2 -Os membros conselheiros são convidados pelo diretor, ouvida a comissão coordenadora científica.
Artigo 10.º — Membros conselheiros
Vigente desde: 18/10/2017
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Em vigor desde 18/10/2017