Regulamento para a criação e funcionamento das Unidades de Investigação Científica da Universidade dos Açores
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas para a criação e o funcionamento das unidades de investigação científica da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc, de acordo com o definido nos Estatutos da UAc, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, com as alterações homologadas pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, e publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, adiante designados por Estatutos da UAc.
Denominação
Nos termos dos Estatutos da UAc, as unidades de investigação da UAc denominam-se por centros, laboratórios ou institutos e constituem-se como unidades de investigação e desenvolvimento (UI&D) ou núcleos especializados de investigação e desenvolvimento (NEI&D).
Natureza
Autonomia
As unidades de investigação científica regem-se por regulamento ou estatutos próprios e dispõem de autonomia científica, podendo constituir-se como estruturas autónomas não personificadas ou estruturas dotadas de autonomia administrativa ou administrativa e financeira, no respeito pela lei, pelos Estatutos da UAc e pelas orientações gerais dos órgãos de governo da UAc.
Unidades de Investigação e Desenvolvimento (UI&D)
Núcleos Especializados de Investigação e Desenvolvimento (NEI&D)
Constituição
As unidades de investigação científica são constituídas por membros integrados, incluindo fundadores, efetivos e regulares, membros colaboradores, membros conselheiros e membros honorários.
Membros integrados
Membros colaboradores
Membros conselheiros
Membros honorários
Podem ser membros honorários da UI&D, ou do NEI&D, ex-membros integrados a quem a comissão coordenadora científica decida atribuir tal título por serviços prestados.
Equiparados a investigadores
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 8.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, consideram-se equiparados a investigadores, os bolseiros de investigação, os técnicos superiores que exerçam funções de investigação e especialistas de reconhecido mérito científico.
Registo dos membros
Órgãos
São órgãos das UI&D, constituídas como núcleos autónomos não personificados:
Comissão coordenadora científica
Competência
Compete à comissão coordenadora científica, designadamente:
Reuniões
A comissão coordenadora científica reúne:
Diretor
Competência
Compete ao diretor, designadamente:
Subdiretor
Conselho Científico
Integram o conselho científico:
Competência
Compete ao conselho científico:
Reuniões
O conselho científico:
Comissão externa de acompanhamento
Competência
Compete à comissão externa de acompanhamento:
Reuniões
A comissão externa de acompanhamento:
Órgãos
Comissão de gestão administrativa
Competência
Compete à comissão de gestão administrativa:
Órgãos
As UI&D constituídas como núcleos autónomos com autonomia administrativa e financeira têm os órgãos, atribuições e competências que os respetivos regulamentos ou estatutos determinarem, no respeito pela lei e pelas orientações gerais dos órgãos de governo da UAc.
Órgãos
Unidades Científicas
Coordenador das unidades científicas
Proposta de criação
Processo de apreciação
Decisão
Acompanhamento
Avaliação
Extinção
Convénio
A associação de UI&D, ou de NEI&D, a entidades externas, obriga à celebração de um convénio entre a UAc e essa entidade e/ou com os parceiros que a constituem.
Objeto do convénio
O convénio define os termos da colaboração, incluindo o modelo de governança, entre os outorgantes no que se refere ao desenvolvimento de atividades de formação e qualificação de alto nível, investigação de base científica e tecnológica e inovação, em respeito pelo disposto nos Estatutos da UAc, nos respetivos estatutos ou regulamentos e demais legislação em vigor.
Âmbito do convénio
O convénio abrange, designadamente, os docentes, investigadores e o pessoal não docente e não investigador com vínculo de emprego público com os outorgantes, assim como a utilização de instalações, infraestruturas e bens de cada um.
Autorização para investigação em entidades externas
Conselhos científico e técnico-científico da UAc
Para efeitos do presente regulamento, a auscultação do conselho científico e/ou do conselho técnico-científico da UAc depende da afetação dos membros integrados da UI&D, ou do NEI&D, a unidades orgânicas do sistema universitário e/ou politécnico.
Unidades orgânicas de investigação
À data da aprovação do presente Regulamento são unidades orgânicas de investigação:
Outras unidades de investigação
Normas transitórias
Casos omissos e dúvidas
As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente Regulamento são sanados pelo reitor.
Revogação
É revogado o Regulamento para a criação e Funcionamento dos Unidades e Núcleos Especializados de I&D da UAc aprovado pelo Despacho n.º 3965/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2015.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Unidades de investigação na dependência da reitoria
ANEXO II
Unidades de investigação integradas
Centro de Estudos de Economia Aplicada do Atlântico - Açores (CEEAplA-A) da Faculdade de Economia e Gestão.
310830845