- 1 -São órgãos das UI&D, constituídas como núcleos autónomos com autonomia administrativa:
- a)A comissão coordenadora científica;
- b)A comissão de gestão administrativa;
- c)O diretor;
- d)O conselho científico;
- e)A comissão externa de acompanhamento.
- 2 -Com exceção para o caso da comissão de gestão administrativa, aos órgãos enumerados no número anterior aplica-se o disposto na Secção I do presente Capítulo.
Artigo 27.º — Órgãos
Vigente desde: 18/10/2017
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Em vigor desde 18/10/2017