- 1 -Integram a comissão de gestão administrativa:
- a)O diretor da UI&D, que preside com voto de qualidade;
- b)O subdiretor;
- c)Um vogal designado pelo diretor de entre os membros afetos à UI&D.
- 2 -O diretor da UI&D pode solicitar ao reitor a designação do vogal a que se refere a alínea anterior de entre os trabalhadores da UAc.
Artigo 28.º — Comissão de gestão administrativa
Vigente desde: 18/10/2017
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Em vigor desde 18/10/2017