- 1 -São órgãos dos NEI&D:
- a)A comissão coordenadora científica;
- b)O diretor;
- c)A comissão externa de acompanhamento.
- 2 -Aos órgãos a que se refere o número anterior aplica-se o disposto na Secção I do presente Capítulo com as devidas adaptações.
Artigo 31.º — Órgãos
Vigente desde: 18/10/2017
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Em vigor desde 18/10/2017