- 1 -As propostas de criação de UI&D e NEI&D, são submetidas ao reitor pelo investigador responsável pela iniciativa através de formulário próprio disponibilizado no portal de serviços da UAc.
- 2 -Sem prejuízo de poder integrar outros campos, o formulário a que se refere o número anterior obriga à identificação dos seguintes elementos:
- a)Investigador responsável
- b)Designação
- c)Acrónimo
- d)Emblema e marca
- e)Tipo de estrutura
- f)Foco de estudo e/ou área(s) científica(s)
- g)Missão
- h)Objetivos
- i)Descrição das atividades de investigação
- j)Enquadramento no âmbito das políticas públicas
- k)Palavras-chave
- l)Instituição de gestão principal
- m)Outras instituições de gestão
- n)Contactos
- o)Sítio na Internet
- p)Equipa de investigação
- q)Estrutura orgânica
- r)Organização científica
- s)Anteprojeto de regulamento
- t)Pareceres
Artigo 34.º — Proposta de criação
Vigente desde: 18/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2017