- 1 -As UI&D são estruturas que cumprem com os requisitos legalmente fixados para efeitos de acreditação no Sistema Científico e Tecnológico Nacional, orientadas para a promoção da investigação científica, a prestação de serviços de investigação à comunidade e o apoio ao ensino, designadamente, ao nível da formação avançada.
- 2 -As UI&D incluem um mínimo de dez docentes e/ou investigadores integrados com os critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia para a acreditação de UI&D.
- 3 -Pelo menos seis dos dez docentes e/ou investigadores integrados a que se refere o número anterior têm de possuir vínculo de emprego público à UAc.
- 4 -As UI&D compreendem os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à prossecução dos seus objetivos.
- 5 -As UI&D podem integrar o Sistema Científico e Tecnológico Nacional e/ou o Sistema Científico e Tecnológico dos Açores caso cumpram os requisitos definidos para o efeito, respetivamente, pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia e pelo departamento da administração pública regional com competência em matéria de Ciência e Tecnologia.
Artigo 5.º — Unidades de Investigação e Desenvolvimento (UI&D)
Vigente desde: 18/10/2017
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Em vigor desde 18/10/2017