- 1 -As atividades de formação profissional avançada, identificadas com a marca "Técnico+", desenvolvem-se, predominantemente, através de cursos de formação profissional avançada não conferentes de grau académico, adiante sempre designados por cursos, podendo também abranger atividades pontuais de formação, como sejam seminários, conferências e outros eventos similares.
- 2 -O Instituto delegará numa entidade, ao abrigo do n.º 3 do artigo 15 do RJIES, a realização de atividades de formação profissional avançada mencionadas no número anterior.
Artigo 2.º — Atividades de formação profissional
Vigente desde: 22/01/2020
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Em vigor desde 22/01/2020