As atividades de formação profissional avançada desenvolvidas sob a marca "Técnico+", e em especial os cursos, obedecem aos seguintes princípios gerais:
- a)Devem, por um lado, refletir um elevado nível científico e técnico adequado à notoriedade da marca "Técnico+" e, por outro lado, ter em conta as necessidades da economia e do mercado do trabalho, dado que se dirigem, predominantemente, a quadros técnicos e a gestores de instituições públicas e privadas, bem como a graduados que pretendam complementar a sua formação académica com uma formação avançada vocacionada para a inserção no mercado do trabalho e para o desenvolvimento de projetos empresariais;
- b)A sua orçamentação deve assegurar, de uma forma sustentada, a cobertura dos seus custos;
- c)A participação de qualquer docente ou investigador do IST em cursos, que seja remunerada nos termos fixados nos regulamentos de remunerações complementares, só se pode verificar se for antecedida da entrega de uma declaração, em Anexo 1, onde o signatário ateste, sob compromisso de honra, como as tarefas a realizar de formação profissional avançada no decurso desse ano letivo não prejudicam o cumprimento do serviço docente e das tarefas de investigação que lhe foram cometidas nesse mesmo ano letivo, sendo por ele entregue cópia dessa declaração ao Presidente do departamento ou da unidade de investigação a que esteja afeto, para conhecimento;
- d)A utilização de recursos do IST em atividades de formação profissional avançada deve ser acordada com o Instituto;
- e)Nos cursos abertos e mistos, é salvaguardada a igualdade de tratamento dos candidatos e a transparência na sua seleção, através da publicitação atempada dos critérios de escolha.