- 1 -O Conselho Pedagógico funciona em plenário e é presidido pelo respetivo Presidente.
- 2 -Podem participar nas reuniões, sem direito de voto, outros membros da comunidade universitária que o Presidente entenda convidar para a prestação de esclarecimentos sobre assuntos a apreciar pelo Conselho.
Artigo 23.º — Funcionamento
Vigente desde: 21/07/2026
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Em vigor desde 21/07/2026