Alteração aos Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.
Alteração ao Regulamento n.º 225/2009, de 28 de maio
São alterados os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º e 28.º do Regulamento n.º 225/2009, de 28 de maio, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Um membro do corpo técnico;
- d)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)Membros do corpo técnico, os que trabalham na Faculdade, fora da docência e da investigação, em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -O mandato dos membros da Assembleia da Faculdade é de três anos.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Solicitar ao Reitor que submeta ao Conselho Geral a proposta de destituição do Diretor, aprovada por votação devidamente fundamentada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções;
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- 2 -[...]
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -A eleição do Diretor ocorre durante o mês anterior ao termo do mandato do Diretor cessante ou dentro do prazo máximo de três meses após a declaração da vacatura do cargo, da incapacidade, da verificação de impedimento ou da renúncia do Diretor.
- 6 -O mandato do Diretor é de três anos, podendo ser reeleito para um mandato sucessivo.
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Assegurar, sem possibilidade de delegação, a presidência do Conselho Científico;
- c)[...]
[...]
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Em caso de vacatura, renúncia ou incapacidade permanente do Diretor, deve a Assembleia da Faculdade promover a eleição de novo Diretor no prazo máximo previsto nos Estatutos da Universidade.
Artigo 13.º
[...]
O Diretor pode ser destituído nos termos do disposto nos presentes Estatutos e nos Estatutos da Universidade.
Artigo 20.º
[...]
[...]
- a)[Revogado.]
- b)Cinco representantes dos docentes, de entre os quais é eleito o Presidente do órgão;
- c)Cinco representantes dos estudantes, dos quais dois representam os estudantes dos cursos de 1.º ciclo, dois representam os estudantes dos cursos de 2.º ciclo e um representa os estudantes do 3.º ciclo.
Artigo 21.º
[...]
- 1 -Os membros do Conselho Pedagógico são eleitos pelo conjunto dos seus pares.
- 2 -[Revogado.]
- 3 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de três anos.
Artigo 22.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)Desenvolver, por iniciativa própria, outras ações de avaliação da qualidade pedagógica global da Faculdade;
- o)Sugerir ao Conselho Científico a introdução, substituição ou eliminação de unidades curriculares nos planos de estudos dos cursos em vigor e a criação de novos cursos.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 23.º
[...]
- 1 -O Conselho Pedagógico funciona em plenário e é presidido pelo respetivo Presidente.
- 2 -[...]
Artigo 28.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -A supervisão e a coordenação dos serviços da Unidade Orgânica poderão ser asseguradas por Coordenador Executivo e demais cargos dirigentes previstos nos Estatutos da Universidade de Coimbra, no Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Coimbra, no Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e demais regulamentação aplicável.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...].
Aditamento ao Regulamento n.º 225/2009, de 28 de maio
São aditados ao Regulamento n.º 225/2009, de 28 de maio, os artigos 1.º-A, 19.º-A e 33.º -A, com a seguinte redação:
Artigo 1.º-A
Dia da Faculdade
O Dia da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra assinala-se em 18 de janeiro.
Artigo 19.º-A
Plenário da Faculdade
- 1 -Sempre que, no âmbito específico das competências do Conselho Científico, os interesses da Faculdade o justifiquem, pode o Presidente do Conselho Científico consultar, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos membros respetivos, o plenário dos eleitores do Conselho Científico sobre as linhas orientadoras da atividade da Faculdade.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o plenário dos eleitores do Conselho Científico deve ser convocado pelo Presidente do Conselho Científico pelo menos uma vez por ano.
Artigo 33.º-A
Disposição transitória
- 1 -A entrada em vigor das alterações introduzidas pela presente alteração estatutária não afeta os mandatos em curso dos titulares dos órgãos da Faculdade.
- 2 -O disposto no n.º 6 do artigo 10.º não se aplica aos Diretores com mandato em curso à data da entrada em vigor da presente alteração, que podem ser reeleitos para mandatos sucessivos até atingirem o limite máximo de oito anos de exercício de funções.
- 3 -As normas relativas a incompatibilidades aplicam-se apenas às designações efetuadas após a entrada em vigor da presente alteração.
Norma revogatória
É revogado a alínea a) do artigo 20.º e o n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento n.º 225/2009, de 28 de maio, alterado e republicado pelo Despacho n.º 1955/2025, de 11 de fevereiro.
Republicação
São republicados, em anexo, os Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, aprovados pelo Regulamento n.º 225/2009, de 28 de maio, com a redação atual.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Regulamento n.º 225/2009, de 28 de maio
Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra
Natureza
A Faculdade de Farmácia, adiante designada por Faculdade, é uma unidade orgânica de ensino e investigação da Universidade de Coimbra.
Dia da Faculdade
O Dia da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra assinala-se em 18 de janeiro.
Matriz identitária
Na Universidade de Coimbra o ensino farmacêutico existe desde os finais do século XVI.
O vasto leque de competências endógenas, elevada qualificação do seu corpo docente e novas instalações integradas no Pólo das Ciências da Saúde conferem condições de excelência para a implementação de atividades de formação (pré e pós-graduada) no âmbito das ciências farmacêuticas e tecnologias de saúde, o mesmo sucedendo relativamente ao desenvolvimento de trabalhos de investigação e desenvolvimento de nível internacional.
A intervenção da Faculdade no domínio da prestação de serviços especializados, tendo como referência a Unidade de Controlo de Qualidade de Produtos Farmacêuticos, inclui ainda, entre outros, apoio ao nível das análises de medicamentos e cosméticos, toxicológicas, hidrológicas, microbiológicas e bromatológicas.
Missão
A criação de conhecimento e a sua disseminação constitui a principal missão da Faculdade. A materialização deste objetivo passa pela intervenção da instituição ao nível da formação (pré-graduada, pós-graduada e contínua) e investigação no âmbito das ciências da saúde. A prestação de serviços especializados nas suas mais variadas vertentes, pelo seu carácter histórico e humanista, consubstancia a relação da instituição com a sociedade civil.
Órgãos da Faculdade
São órgãos da Faculdade:
Composição
Eleição e cooptação
Competências
Reuniões da Assembleia da Faculdade
Mesa da Assembleia da Faculdade
Eleição
Competências
Substituição do Diretor
Destituição do Diretor
O Diretor pode ser destituído nos termos do disposto nos presentes Estatutos e nos Estatutos da Universidade.
Exercício do cargo
Subdiretores
Composição
Eleição
Competências
Funcionamento
Plenário da Faculdade
Composição
O Conselho Pedagógico é constituído por:
Eleição
Competências
Funcionamento
Laboratórios
Eleição
Exercício do cargo e competências
Nomeação
Exercício do cargo e competências
Comissão de acompanhamento
A Coordenação do ciclo de estudos pode ser apoiada, a título consultivo, por uma Comissão de Acompanhamento composta por estudantes, docentes e, eventualmente, membros externos designados pelo Conselho Científico, provenientes do meio profissional em que se inserem as saídas profissionais do curso.
Serviços da Faculdade
Centros de Investigação
Unidades de prestação de serviços à comunidade
Núcleo de Estudantes de Farmácia
Associação dos Antigos Estudantes
Dever de participação
Novos órgãos da Faculdade
[Revogado.]
Revisão e alteração dos Estatutos
Disposição transitória
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor cinco dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
320023597