- 1 -O exercício do cargo de Coordenador de Laboratório é incompatível com o exercício de funções em qualquer órgão de Governo ou de gestão da Universidade que confira ao seu titular a possibilidade de ser dispensado da prestação de serviço docente ou de investigação.
- 2 -Compete ao Coordenador de Laboratório:
- a)Favorecer a construção de uma equipa coesa, cooperando com os órgãos da Faculdade na prossecução dos objetivos estratégicos de desenvolvimento por eles aprovados;
- b)Gerir os recursos materiais e humanos postos à disposição do Laboratório, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos da Faculdade;
- c)Propor a distribuição do serviço docente das unidades curriculares a cargo do Laboratório que coordena;
- d)Promover o racional funcionamento das unidades curriculares a cargo do Laboratório que coordena, através da gestão dos meios disponibilizados para esse efeito;
- e)Pronunciar-se sobre qualquer assunto referente ao Laboratório que coordena, por solicitação dos órgãos da Faculdade.
Artigo 26.º — Exercício do cargo e competências
Vigente desde: 21/07/2026
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